Contrato de Locação

 

DO OBJETIVO DO CONTRATO

 

Cláusula 1ª – A Caixa Mágica, definida como LOCADOR, detentora e responsável pelo site https://caixa-magica.lojaintegrada.com.br, e o LOCATÁRIO, identificado e qualificado no cadastro de usuário do site, acordam o presente contrato que serve como base para a locação de qualquer item apresentado no site citado.

 

Cláusula 2ª – Todos os produtos disponíveis para locação no site citado acima são de propriedade da Caixa Mágica, que oferece a possibilidade de locação destes para o LOCATÁRIO, durante os períodos de 15 ou 30 dias, podendo o LOCATÁRIO renovar o período de locação, dentro dos critérios observados neste Contrato de Locação.

 

Cláusula 3ª – O Usuário e Senha, provenientes do cadastro no site da Caixa Mágica, é pessoal e não deve ser utilizada por terceiros.

 

Cláusula 4ª – O LOCATÁRIO afirma a veracidade de todos os dados e informações disponibilizados no cadastro do site da Caixa Mágica, estando ciente do Art. 299 do Código Penal, onde descreve o crime de Falsidade Ideológica.

Parágrafo único: O LOCATÁRIO se compromete a atualizar os dados cadastrais no site da Caixa Mágica, caso haja mudança.

 

Cláusula 5ª – A Caixa Mágica não utilizará os dados do LOCATÁRIO para outros fins, que não sejam os descritos neste contrato.

 

Cláusula 6ª – Depois que o LOCATÁRIO finalizar o pedido de locação no site da Caixa Mágica, este terá o prazo de três dias úteis para entrar em contato com o LOCATÁRIO, a fim de marcar a entrega.

      6.1 – Caso o pagamento seja online, o prazo de 3 dias úteis iniciará depois que o LOCADOR reconhecer o pagamento.

      6.2 – O LOCADOR só sairá para entrega depois que o LOCATÁRIO confirmar sua disponibilidade para receber o produto.

            6.2.1 – Depois de contatado pelo LOCADOR, o LOCATÁRIO terá até vinte e quatro horas para confirmar a disponibilidade para receber o produto, depois disso o pedido será cancelado e o produto voltará a ficar livre para locação.

                        6.2.1.1 – Em hipótese de cancelamento de pedido feito com pagamento online, o LOCADOR devolverá a quantia paga pelo LOCATÁRIO, quando reconhecer o pagamento antecipado, descontando as taxas cobradas pelo serviço online ou operadoras de cartão.

 

 

DO USO

 

Cláusula 7ª – O LOCATÁRIO é o responsável pelo uso e preservação do item alugado, até que este seja devolvido ao LOCADOR, assumindo qualquer dano que afete o produto, mesmo os decorridos de caso fortuito ou força maior.

 

Cláusula 8ª – O item alugado deve ser utilizado como descrito no manual do fabricante.

 

Cláusula 9ª – Ao acordar com este contrato, o LOCATÁRIO afirma que teve do LOCADOR as informações necessárias para o uso e preservação adequada do item alugado.

Paragrafo único: o LOCADOR se exime de responsabilidade sobre qualquer acidente ou incidente sofrido durante o uso do item alugado, não havendo obrigação deste em reparar qualquer dano físico, material ou moral sofrido durante o uso do objeto.

 

Cláusula 10ª – O LOCATÁRIO, ao receber o item alugado, se certificará do funcionamento deste e somente aceitará o produto em perfeitas condições de uso (salvo, se acordado entre as partes, em situação diversa), não cabendo contestação a respeito das condições do produto em momento posterior.

 

Cláusula 11ª – Quando o item alugado utilizar de pilhas ou baterias, as mesmas devem ser devolvidas junto com o produto, mesmo que descarregadas. Caso o LOCATÁRIO informe que se desfez delas, o mesmo deve restituir o LOCADOR com pilhas ou baterias semelhantes ou valor financeiro equivalente.

 

EM CASO DE DANOS, PERDA OU ROUBO

 

Cláusula 12ª – Caso haja dano permanente no item alugado, que impossibilite seu uso posterior, perda ou roubo do item, o LOCATÁRIO se compromete a pagar 80% do valor de nota fiscal do item, ou valor de mercado, e qualquer custo que venha a surgir, ao LOCADOR, na data prevista, neste contrato, para devolução.

Parágrafo único: somente depois de ressarcir ao LOCADOR, o LOCATÁRIO poderá escolher ficar com o produto danificado.

 

Cláusula 13ª – O valor de mercado, de todos os produtos oferecidos através do site da Caixa Mágica, será estabelecido pelo LOCADOR, com base nos preços praticados pelas lojas locais de brinquedos e acessórios para mães e bebês. Se não houver oferta do produto na região metropolitana de Aracaju, o LOCADOR usará preços regionais, nacionais ou internacionais (somando as taxas para importação), nesta ordem de prioridade.

 

Cláusula 14ª – Em caso de dano, perda ou roubo que não impossibilite o uso posterior do item alugado, mas que torne inviável o aluguel deste, dentro dos padrões e normas do LOCADOR, o LOCATÁRIO deverá pagar ao LOCADOR 50% do valor de nota fiscal do(s) item(ns) alugado(s), ou valor de mercado caso seja inviável o uso da nota fiscal como referência, na data prevista, neste contrato, para devolução.

Parágrafo único: o LOCATÁRIO não poderá ficar com o item danificado, permanecendo com o LOCADOR depois de findar o prazo de locação deste.

 

DA DEVOLUÇÃO

 

Cláusula 15ª – A devolução do item alugado é obrigação do LOCATÁRIO. Cabe a este acompanhar o prazo para devolução.

 

Cláusula 16ªO LOCADOR se compromete a buscar o item alugado na data de devolução citada, ou nos dias anteriores (se for da vontade do LOCATÁRIO) em horário que lhe seja mais conveniente, pelo valor de R$ 20,00, dentro da cidade de Aracaju, desde que previamente acordado entre as partes.

Parágrafo único: O LOCADOR poderá buscar o item alugado posteriormente à data de devolução, se assim quiser, sem nenhum ônus ao LOCATÁRIO.

 

Cláusula 17ª – O LOCADOR, por cortesia, poderá lembrar ao LOCATÁRIO, através de mensagem no Instagram, SMS, WhatsApp ou qualquer outro meio de comunicação, entre 1 e 5 dias antes, sobre a chegada da data de devolução.

 

Cláusula 18ª – Nos casos em que o LOCATÁRIO queira continuar com o item alugado, percebendo a chegada da data de devolução, o LOCADOR dará prioridade de locação ao mesmo, oferecendo a possibilidade que este permaneça com o produto alugado pelo tempo que lhe convir. Sendo assim, o LOCATÁRIO se compromete a fazer a transferência bancária do valor referente ao novo período de locação para a conta bancária da Caixa Mágica, antes da chegada da data de devolução inicial.

 

Cláusula 19ª – Nas situações em que o LOCADOR se desloque para buscar o item alugado, caso o LOCATÁRIO não seja encontrado no local da devolução pelo LOCADOR, na data e/ou horário acordado, e o LOCADOR fique impossibilitado de recolher o item alugado por esse motivo, o LOCATÁRIO deverá pagar outra taxa referente ao frete, de igual valor que já tiver pago no mesmo contrato.

Parágrafo único: a próxima data que o LOCADOR irá se deslocar para a retirada do produto no endereço do LOCATÁRIO será definida pelo LOCADOR.

 

Cláusula 20ª – Caso o item alugado não seja devolvido até a data prevista, enquanto este não estiver sob a posse do LOCADOR, O LOCATÁRIO deverá pagar o valor equivalente aos dias adicionais de utilização do item (valor médio baseado no preço equivalente ao aluguel de 14 dias), mais multa no valor de R$ 30,00 ao LOCADOR, até o ato da devolução.

Parágrafo único: Essa Cláusula não se aplica até a data da primeira visita para retirada do produto, nos caso citado pelo parágrafo único da Cláusula 16ª, somente aos duas que se seguem.

Cláusula 21ª – Em situações que o LOCATÁRIO não entrar em acordo com o LOCADOR, enquanto estiver com a devolução atrasada, ou em dívida com o LOCADOR, baseado neste Contrato de Locação, este poderá acionar os meios necessários para a defesa dos seus bens a qualquer tempo.

 

Cláusula 22ª – O LOCADOR está autorizado a utilizar os dados pessoais do LOCATÁRIO, que constam no site da Caixa Mágica, se necessitar acionar empresas de cobranças, o poder judiciário ou qualquer outro meio para a defesa dos seus bens, de forma judicial ou extrajudicial.

 

Cláusula 23ª – O LOCATÁRIO poderá devolver o item alugado antes da data prevista.

      23.1 – Caso o LOCATÁRIO queira, o LOCADOR gerará um crédito equivalente aos dias restantes de locação do item devolvido, e o LOCATÁRIO poderá utilizá-los para alugar outro item de sua preferência.

                23.1.1 - O calculo será feito da seguinte forma: (Valor pago) / (número de dias contratados) = (valor da diária) | (Valor da diária) x (quantidade de dias restantes) = (crédito disponibilizado para alugar outro item)

                                  23.1.1.1 - A quantidade de dias restantes será considerada a partir do momento em que o produto tiver com o LOCADOR.

                   23.1.2 - O LOCATÁRIO poderá entregar o item no endereço-estoque da Caixa Mágica, sem nenhum ônus. 

                                23.1.2.1 - Para que o LOCATÁRIO entregue o produto no endereço-estoque da Caixa Mágica, o mesmo terá que marcar dia e horário específico para isso. O dia e horário da entrega dependerá da disponibilidade do LOCADOR em receber o LOCATÁRIO.          

      23.2 – Se o LOCATÁRIO quiser desconsiderar os dias restantes da locação, o LOCADOR programará a busca do produto normalmente, sem ônus para ambas as partes.

 

DAS SITUAÇÕES DIVERSAS

 

Cláusula 24ª – Quando o LOCATÁRIO enviar fotos de seus filhos para o LOCADOR, utilizando os brinquedos disponibilizados em seu site, através do WhatsApp, Instagram, SMS, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, automaticamente está permitindo o uso das imagens, com ou sem filtros, nas redes sociais do LOCADOR, exclusivamente para divulgação dos produtos ofertados pela Caixa Mágica.

 

Cláusula 25ª – O LOCADOR poderá alterar os valores de locação dos produtos em seu site, a qualquer tempo, sem ampla divulgação da mudança.

Parágrafo único: Nenhuma promoção será cumulativa, salvo se expressamente informado pelo LOCADOR.

 

Cláusula 26ª – O LOCADOR tem o direito de alterar este Contrato de Locação, a qualquer tempo, sem aviso-prévio. Porém, o LOCADOR se compromete a manter este Contrato de Locação sempre atualizado e disponível para consulta em seu site. A continuidade da utilização do serviço de locação resultará na aceitação de tais mudanças.

 

Cláusula 27ª – As partes elegem o foro da comarca de Aracaju/SE.

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